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Tese Vinculante STF

Tema 146

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

Questão Submetida a Julgamento

146 - a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 146, consolidou a constitucionalidade da taxa de lixo quando vinculada apenas à coleta, remoção, tratamento ou destinação de resíduos de imóveis, e também admitiu o uso de elementos da base de cálculo de imposto, desde que sem identidade integral entre as bases.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 576321
Data
Aprovada em 04/12/2008