Teses & Súmulas | TEMA 201 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 201

QUESTÃO: Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.

É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.

EDSON FACHIN, RE 593849 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/10/2016.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA OU PARA FRENTE. CLÁUSULA DE RESTITUIÇÃO DO EXCESSO. BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. BASE DE CÁLCULO REAL. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ART. 150, §7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REVOGAÇÃO PARCIAL DE PRECEDENTE. ADI 1.851. 1. Fixação de tese jurídica ao Tema 201 da sistemática da repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. 2. A garantia do direito à restituição do excesso não inviabiliza a substituição tributária progressiva, à luz da manutenção das vantagens pragmáticas hauridas do sistema de cobrança de impostos e contribuições. 3. O princípio da praticidade tributária não prepondera na hipótese de violação de direitos e garantias dos contribuintes, notadamente os princípios da igualdade, capacidade contributiva e vedação ao confisco, bem como a arquitetura de neutralidade fiscal do ICMS. 4. O modo de raciocinar “tipificante” na seara tributária não deve ser alheio à narrativa extraída da realidade do processo econômico, de maneira a transformar uma ficção jurídica em uma presunção absoluta. 5. De acordo com o art. 150, §7º, in fine, da Constituição da República, a cláusula de restituição do excesso e respectivo direito à restituição se aplicam a todos os casos em que o fato gerador presumido não se concretize empiricamente da forma como antecipadamente tributado. 6. Altera-se parcialmente o precedente firmado na ADI 1.851, de relatoria do Ministro Ilmar Galvão, de modo que os efeitos jurídicos desse novo entendimento orientam apenas os litígios judiciais futuros e os pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral. 7. Declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 22, §10, da Lei 6.763/1975, e 21 do Decreto 43.080/2002, ambos do Estado de Minas Gerais, e fixação de interpretação conforme à Constituição em relação aos arts. 22, §11, do referido diploma legal, e 22 do decreto indigitado. 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento. EDSON FACHIN, RE 593849.

Indexação

- CONTEXTO HISTÓRICO, EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. CONVERSÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM), IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REGULAMENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOVAÇÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, FATO GERADOR PRESUMIDO, GARANTIA, RESTITUIÇÃO IMEDIATA E PREFERENCIAL. ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, HIPÓTESE, OCORRÊNCIA, FATO GERADOR, MOMENTO ANTERIOR, EMENDA CONSTITUCIONAL, DECORRÊNCIA, RECEPÇÃO, DECRETO-LEI, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. VIABILIDADE, ANTECIPAÇÃO, PAGAMENTO, FATO GERADOR, CONFORMIDADE, AVALIAÇÃO, PROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CARÁTER DEFINITIVO, FATO GERADOR PRESUMIDO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), DECORRÊNCIA, DEFINIÇÃO, BASE DE CÁLCULO, FORMA, LEI. BENEFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE; SEGURANÇA, ARRECADAÇÃO; AUMENTO, DESEMPENHO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; AUMENTO, EFICIÊNCIA; FOMENTO, JUSTIÇA, CARÁTER FISCAL, CONTRARIEDADE, SONEGAÇÃO. POSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, HIPÓTESE, PAGAMENTO A MAIOR, TRIBUTO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. COMPETÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, APRECIAÇÃO, CADA, SITUAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTO, CONTRARIEDADE, RAZOABILIDADE, FINALIDADE, GARANTIA, SEGURANÇA JURÍDICA, VEDAÇÃO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CONFIGURAÇÃO, INJUSTIÇA, CARÁTER FISCAL, AUSÊNCIA, DEVOLUÇÃO, EXCESSO, FUNDAMENTO, VEDAÇÃO, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PROPOSTA, ALTERAÇÃO, ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, CORTE CONSTITUCIONAL, ATRIBUIÇÃO, CARÁTER DEFINITIVO, FATO GERADOR PRESUMIDO. RECONHECIMENTO, DIREITO, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, CONCRETIZAÇÃO, FATO GERADOR PRESUMIDO, DECORRÊNCIA, REALIZAÇÃO, FATO GERADOR, DIVERSIDADE, FORMA. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO. CASO CONCRETO, POSSIBILIDADE, LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, CRÉDITO, PAGAMENTO A MAIOR, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS), CONSONÂNCIA, DEVER, SUJEIÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE, PRAZO PRESCRICIONAL, DEZ ANOS. APLICAÇÃO, PRAZO, CINCO ANOS, CONFORMIDADE, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: CONSIDERAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, PAGAMENTO ANTECIPADO, TRIBUTO. PRESUNÇÃO, LEI, OCORRÊNCIA, FATO GERADOR, OPERAÇÃO POSTERIOR. EXISTÊNCIA, PRECEDENTE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), POSSIBILIDADE, DEVOLUÇÃO, PAGAMENTO ANTECIPADO, IMPOSTO, HIPÓTESE, INOCORRÊNCIA, FATO GERADOR. IMPOSSIBILIDADE, TRIBUTAÇÃO, VALOR PRESUMIDO, DECORRÊNCIA, POSSIBILIDADE, APURAÇÃO, VALOR REAL, OPERAÇÃO. EXISTÊNCIA, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, DIVERSIDADE, ENTE FEDERADO, AUTORIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO, HIPÓTESE, PAGAMENTO A MAIOR. CONFIGURAÇÃO, OFENSA, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, TRIBUTAÇÃO, DESCONFORMIDADE, BASE DE CÁLCULO, VALOR REAL, OPERAÇÃO. EQUIVALÊNCIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, CRIAÇÃO, NOVIDADE, TRIBUTO. POSSIBILIDADE, FAVORECIMENTO, FAZENDA PÚBLICA, FAVORECIMENTO, CONTRIBUINTE, INCIDÊNCIA, COBRANÇA, VALOR REAL, OPERAÇÃO, CONTRARIEDADE, VALOR PRESUMIDO. PREVISÃO, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, EFICÁCIA ERGA OMNES, JULGAMENTO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, RECLAMAÇÃO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, APLICAÇÃO, TESE, REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE, EFEITO VINCULANTE, TRIBUNAL INFERIOR, HIPÓTESE, DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE, DISCUSSÃO, EFEITO TRANSCENDENTE, DECISÃO, ÂMBITO, PROCESSO SUBJETIVO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: VIABILIDADE, DEVOLUÇÃO, DIFERENÇA, VALOR REAL, VALOR PRESUMIDO, HIPÓTESE, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, ATRIBUIÇÃO, CARÁTER DEFINITIVO, TRIBUTO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, REQUISITO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, PODER PÚBLICO, CONTRIBUINTE. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO, CÁLCULO, TRIBUTO, INTERMÉDIO, APROXIMAÇÃO, FUNDAMENTO, OCORRÊNCIA, MOMENTO POSTERIOR, FATO GERADOR. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO, CRÉDITO, HIPÓTESE, DESCONFORMIDADE, VALOR, NEGÓCIO JURÍDICO, CÁLCULO, TRIBUTO. POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, GUERRA FISCAL, ENTE FEDERADO, HIPÓTESE, INTERPRETAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: EXISTÊNCIA, MECANISMO, ENTE FEDERADO, APURAÇÃO, QUANTIA PAGA, TRIBUTO, CONFORMIDADE, VALOR DEVIDO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CONSIDERAÇÃO, LIVRE INICIATIVA, FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL, REPÚBLICA, ORDEM ECONÔMICA. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITAÇÃO, PODER DE TRIBUTAR, FINALIDADE, CONTENÇÃO, EXCESSO, ATIVIDADE, ARRECADAÇÃO, PODER PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, EXCEÇÃO, FORMA, ARRECADAÇÃO, DECORRÊNCIA, PERMISSÃO, INCIDÊNCIA, TRIBUTO, MOMENTO ANTERIOR, OCORRÊNCIA, FATO GERADOR. POSSIBILIDADE, DEVOLUÇÃO, QUANTIA PAGA, ANTECIPAÇÃO, HIPÓTESE, INOCORRÊNCIA, FATO GERADOR PRESUMIDO, DECORRÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA, ENTENDIMENTO, CORTE CONSTITUCIONAL, DESCABIMENTO, RESTITUIÇÃO, DIFERENÇA, VALOR, TRIBUTO, HIPÓTESE, PAGAMENTO A MAIOR, DESCABIMENTO, COBRANÇA SUPLEMENTAR, HIPÓTESE, PAGAMENTO A MENOR. CONSOLIDAÇÃO, ENTENDIMENTO, POSSIBILIDADE, RESTITUIÇÃO, QUANTIA PAGA, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, REALIZAÇÃO, FATO GERADOR PRESUMIDO. POSSIBILIDADE, REVISÃO, ENTENDIMENTO, PLENÁRIO, MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FINALIDADE, AFASTAMENTO, DIREITO, REEMBOLSO, HIPÓTESE, PAGAMENTO A MAIOR. INCOMPATIBILIDADE, PROIBIÇÃO, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO, PAGAMENTO A MAIOR, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, NATUREZA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO, REGRA, FATO, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE, LEGALIDADE, PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. EXISTÊNCIA, COERÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, RESTITUIÇÃO, PAGAMENTO A MAIOR, TEXTO CONSTITUCIONAL, FUNDAMENTO, GARANTIA, PROTEÇÃO, CONTRIBUINTE, LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: EXISTÊNCIA, EFICÁCIA ERGA OMNES, DECISÃO, HIPÓTESE, CONTROLE INCIDENTAL, HIPÓTESE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA, INTERVENÇÃO, SENADO FEDERAL. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENTENDIMENTO, MANUTENÇÃO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO, OPÇÃO, LEGISLADOR, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, OBJETIVO, IMPEDIMENTO, GUERRA FISCAL, ESTADO-MEMBRO, FINALIDADE, EFICIÊNCIA, ARRECADAÇÃO, TRIBUTO. CARÁTER DEFINITIVO, FIXAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, CONFORMIDADE, CRITÉRIO, LEI COMPLEMENTAR. DISPENSABILIDADE, VERIFICAÇÃO, VALOR, CADA, OPERAÇÃO. POSSIBILIDADE, EXISTÊNCIA, INCONGRUÊNCIA, VALOR PRESUMIDO, VALOR REAL, POSSIBILIDADE, CORREÇÃO, EXCESSO. INADMISSIBILIDADE, DEVOLUÇÃO, VALOR, PAGAMENTO A MAIOR, INADMISSIBILIDADE, COBRANÇA, DIFERENÇA, PAGAMENTO A MENOR. CONSTITUCIONALIDADE, CÁLCULO, FATO GERADOR, VALOR PRESUMIDO, INCOMPATIBILIDADE, ARBITRARIEDADE, VALOR. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICABILIDADE, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, FUNDAMENTO, SEGURANÇA JURÍDICA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTATAÇÃO, DIFICULDADE, ENTE FEDERADO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ICMS). - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE, ATUAÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), LEGISLADOR POSITIVO, MODIFICAÇÃO, QUORUM QUALIFICADO. DESCABIMENTO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, PROCESSO SUBJETIVO. INOCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, DECORRÊNCIA, NOVO JULGAMENTO, MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE, MITIGAÇÃO, DIREITO, CONTRIBUINTE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTERMÉDIO, MODULAÇÃO DE EFEITOS. INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, EFEITO VINCULANTE, PRONUNCIAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, EFEITO VINCULANTE, PROCESSO OBJETIVO, IMPOSSIBILIDADE, DERROGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA, VINCULAÇÃO, TRIBUNAL DE ORIGEM, PRONUNCIAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA, SENADO FEDERAL, SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO, LEI, HIPÓTESE, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ÂMBITO, CONTROLE DIFUSO.

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