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Tese Vinculante STF

Tema 147

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

Questão Submetida a Julgamento

147 - Incidência de juros de mora durante o prazo previsto na Constituição Federal para o pagamento de precatório.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 147, consolidou que não incidem juros de mora durante o prazo constitucional de pagamento dos precatórios, reafirmando a interpretação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, em sua redação original e na dada pela EC 30/2000.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 591085
Data
Aprovada em 04/12/2008