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Tese Vinculante STF

Tema 148

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

Questão Submetida a Julgamento

148 - Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 148 da repercussão geral, definiu que a vedação constitucional ao fracionamento da execução contra a Fazenda Pública não impede a individualização dos créditos quando há litisconsórcio facultativo. A Corte assentou que cada litisconsorte pode ter seu crédito examinado separadamente para fins de requisição de pequeno valor ou precatório.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 568645
Data
Aprovada em 24/09/2014