Teses & Súmulas | TEMA 202 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 202

QUESTÃO: Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 596177 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 01/08/2011.

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