Teses & Súmulas | TEMA 237 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 237

QUESTÃO: Gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.

CEZAR PELUSO, RE 583937 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/11/2009.

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Prova. Gravação ambiental. Realização por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. Validade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário provido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro. CEZAR PELUSO, RE 583937.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: DETERMINAÇÃO, ANULAÇÃO, PROCESSO, MOMENTO, INDEFERIMENTO, PROVA, GRAVAÇÃO, CONVERSA TELEFÔNICA, INTERLOCUTOR, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, INTERCEPTAÇÃO, INEXISTÊNCIA, OFENSA, INVIOLABILIDADE, SIGILO. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO, ENTENDIMENTO, GRAVAÇÃO CLANDESTINA, DESCONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTRARIEDADE, BOA-FÉ.

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