Tese Vinculante
STF
Tema 150
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do Código Penal.
Questão Submetida a Julgamento
150 - Consideração de condenações transitadas em julgado há mais de cinco anos como maus antecedentes para efeito de fixação da pena-base.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 593818
- Data
- Aprovada em 18/08/2020