Teses & Súmulas | TEMA 204 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 204QUESTÃO: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91. É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998. EDSON FACHIN, RE 598572 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/03/2016. |
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