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Tese Vinculante STF

Tema 152

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado.

Questão Submetida a Julgamento

152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 152, definiu que a adesão voluntária a plano de dispensa incentivada pode gerar quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, desde que essa consequência esteja expressamente prevista no acordo coletivo que aprovou o plano e nos instrumentos assinados pelo empregado. O precedente prestigia a negociação coletiva e limita a aplicação automática das regras de quitação restrita típicas da rescisão individual.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 590415
Data
Aprovada em 30/04/2015