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Tese Vinculante STF

Tema 154

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

Questão Submetida a Julgamento

154 - Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 154, firmou entendimento sobre os limites do controle judicial da acusação penal em crimes dolosos contra a vida. O caso definiu que decisões que rejeitam denúncia, impronunciam, absolvem sumariamente ou trancam a ação penal em habeas corpus não violam, por si sós, a atuação privativa do Ministério Público nem a soberania do Tribunal do Júri.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 593443
Data
Aprovada em 06/06/2013