Teses & Súmulas | TEMA 897 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 897

QUESTÃO: Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos por ato de improbidade administrativa.

São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

ALEXANDRE DE MORAES, RE 852475 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 08/08/2018.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. ALEXANDRE DE MORAES, RE 852475.

Indexação

- DÍVIDA ATIVA, AUSÊNCIA, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, NORMA GERAL, PRESCRIÇÃO. DÍVIDA FISCAL, LEI COMPLEMENTAR, PREVISÃO, NORMA GERAL, MATÉRIA TRIBUTÁRIA, FIXAÇÃO, PRESCRIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, REQUISITO, VALIDADE, ATO, ORIGEM, AUTORIDADE PÚBLICA, ÓRGÃO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, DIFERENÇA, TRATAMENTO JURÍDICO, SANÇÃO, ATO ILÍCITO, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ÂMBITO CÍVEL, SANÇÃO, AGENTE PÚBLICO, CORRUPÇÃO, UTILIZAÇÃO, CARGO PÚBLICO, FUNÇÃO PÚBLICA, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, LESÃO AO ERÁRIO, DESRESPEITO, LEGALIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA, EXIGÊNCIA, TIPICIDADE, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CARÁTER CIVIL, INDEPENDÊNCIA, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL. ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, SERVIDOR PÚBLICO, AUTOR, ATO LESIVO, ORDENAMENTO JURÍDICO, EXIGÊNCIA, CONDUTA; PARTICULAR, PARTÍCIPE. RESPONSABILIDADE CIVIL, ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, COMPROVAÇÃO, RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, AFASTAMENTO, IMPRESCRITIBILIDADE, AÇÃO CIVIL, EFEITO PATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA PRESCRITIBILIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA. LEI, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, PREVISÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, PROPOSITURA, AÇÃO JUDICIAL. LEGISLADOR, ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, IMPRESCRITIBILIDADE, EXCLUSIVIDADE, CRIME, PRECONCEITO DE RAÇA, CONDUTA, GRUPO ARMADO CIVIL, GRUPO ARMADO MILITAR, CONTRARIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ATO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CAPITULAÇÃO DE CRIME, CONSIDERAÇÃO, PRAZO PRESCRICIONAL, LEI PENAL. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DETERMINAÇÃO EXPRESSA, CRIME IMPRESCRITÍVEL, GRUPO ARMADO CIVIL, GRUPO ARMADO MILITAR; IMPRESCRITIBILIDADE, DIREITO, TERRA INDÍGENA. REAJUSTE, VOTO, MOMENTO POSTERIOR. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: IMPRESCRITIBILIDADE, RESSARCIMENTO, FORMAÇÃO DE CULPA, PRAZO, AÇÃO JUDICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO, LEGITIMIDADE ATIVA, AÇÃO JUDICIAL, RESSARCIMENTO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: PREVALÊNCIA, INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFRONTO, INTERESSE SECUNDÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. VOTAÇÃO, TESE, EXCLUSIVIDADE, MINISTRO, FORMAÇÃO, ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO.

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