Teses & Súmulas | TEMA 209 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 209

QUESTÃO: Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

GILMAR MENDES, RE 628122 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 19/06/2013.

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