Tese Vinculante
STF
Tema 209
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.
Questão Submetida a Julgamento
209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Acórdão (Leading Case)
- RE 628122
- Data
- Aprovada em 19/06/2013