Tese Vinculante STF

Tema 209

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A contribuição para o Finsocial, incidente sobre o faturamento das empresas, não está abrangida pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988, anterior art. 19. III, d, da Carta de 1967/1969.

Questão Submetida a Julgamento

209 - Imunidade tributária de livros, jornais e periódicos do FINSOCIAL.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 628122
Data
Aprovada em 19/06/2013