Teses & Súmulas | TEMA 899 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 899QUESTÃO: Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. ALEXANDRE DE MORAES, RE 636886 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/04/2020. |
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. ALEXANDRE DE MORAES, RE 636886.
Indexação
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), AUXÍLIO, CONGRESSO NACIONAL, CONTROLE EXTERNO, FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, UNIÃO FEDERAL. TRIBUNAL DE CONTAS, ATIVIDADE JURISDICIONAL. EXIGÊNCIA, PROCESSO JUDICIAL, INIBIÇÃO, ARBITRARIEDADE, PODER PÚBLICO. TESE, IMPRESCRITIBILIDADE, PREJUÍZO, EXERCÍCIO, DIREITO DE DEFESA. ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, PRINCÍPIO DA PRESCRITIBILIDADE, ESSENCIALIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFRONTO, INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTERESSE SECUNDÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PREVALÊNCIA, INTERESSE PRIMÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA, APOSENTADORIA, INÍCIO, CONTAGEM DE PRAZO, REGISTRO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU). ALTERAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO, SEGURANÇA JURÍDICA.
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