Teses & Súmulas | TEMA 674 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 674QUESTÃO: Aplicabilidade da imunidade referente às contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras (“trading companies”). A norma imunizante contida no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação negocial de sociedade exportadora intermediária. EDSON FACHIN, RE 759244 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 12/02/2020. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS EXPORTAÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANIES. Art.22-A, Lei n.8.212/1991. 1. O melhor discernimento acerca do alcance da imunidade tributária nas exportações indiretas se realiza a partir da compreensão da natureza objetiva da imunidade, que está a indicar que imune não é o contribuinte, ‘mas sim o bem quando exportado’, portanto, irrelevante se promovida exportação direta ou indireta. 2. A imunidade tributária prevista no art.149, §2º, I, da Constituição, alcança a operação de exportação indireta realizada por trading companies , portanto, imune ao previsto no art.22-A, da Lei n.8.212/1991. 3. A jurisprudência deste STF (RE 627.815, Pleno, DJe1º/10/2013 e RE 606.107, DjE 25/11/2013, ambos rel. Min.Rosa Weber,) prestigia o fomento à exportação mediante uma série de desonerações tributárias que conduzem a conclusão da inconstitucionalidade dos §§1º e 2º, dos arts.245 da IN 3/2005 e 170 da IN 971/2009, haja vista que a restrição imposta pela Administração Tributária não ostenta guarida perante à linha jurisprudencial desta Suprema Corte em relação à imunidade tributária prevista no art.149, §2º, I, da Constituição. 4. Fixação de tese de julgamento para os fins da sistemática da repercussão geral: “A norma imunizante contida no inciso I do §2º do art.149 da Constituição da República alcança as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação caracterizadas por haver participação de sociedade exportadora intermediária.” 5. Recurso extraordinário a que se dá provimento. EDSON FACHIN, RE 759244.
Indexação
- TRIBUTAÇÃO, CONSUMO, COMÉRCIO EXTERIOR, INCIDÊNCIA, ICMS, MERCADORIA, EXPORTAÇÃO. DESONERAÇÃO FISCAL, EXPORTAÇÃO, PRINCÍPIO, DIREITO TRIBUTÁRIO, ÂMBITO INTERNACIONAL, TERRITORIALIDADE, FONTE DE CUSTEIO, PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, PRINCÍPIO DA IGUALDADE TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, NORMA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, FIXAÇÃO, ALCANCE, DESONERAÇÃO FISCAL. INTERPRETAÇÃO, DEFINIÇÃO, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA. RECONHECIMENTO, DESONERAÇÃO FISCAL, PIS, COFINS, RECEITA, VARIAÇÃO CAMBIAL, EXPORTAÇÃO; TRANSFERÊNCIA, TERCEIRO, CRÉDITO, ICMS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, CONTROVÉRSIA, EQUIPARAÇÃO, CARÁTER FISCAL, DECRETO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DA CATEGORIA PROFISSIONAL OU ECONÔMICA, ALÍQUOTA AD VALOREM, BASE DE CÁLCULO, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA, VALOR, OPERAÇÃO, VALOR ADUANEIRO. INCOMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE), RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPRESA, EXPORTADOR, BENEFÍCIO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), PIS, PASEP, COFINS, ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, INTERPRETAÇÃO LITERAL, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: STF, FLEXIBILIZAÇÃO, INTERPRETAÇÃO, REQUISITO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, PROPOSITURA, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. DISTINÇÃO, RECEITA BRUTA, RECEITA LÍQUIDA, LUCRO OPERACIONAL, LUCRO LÍQUIDO, LUCRO REAL.
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