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Tese Vinculante STF

Tema 157

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.

Questão Submetida a Julgamento

157 - Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 157, consolidou que o parecer do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito não vincula a Câmara Municipal. A Corte reafirmou que o julgamento é exclusivo do Legislativo local e afastou a ideia de aprovação ou rejeição ficta por simples decurso de prazo.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 729744
Data
Aprovada em 17/08/2016