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Tese Vinculante STF

Tema 158

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Questão Submetida a Julgamento

158 - Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 158, reafirmou jurisprudência consolidada há décadas para assentar que as circunstâncias atenuantes genéricas, aplicadas na segunda fase da dosimetria, não autorizam a fixação da pena privativa de liberdade abaixo do mínimo cominado ao tipo penal. O julgamento, realizado em questão de ordem no Plenário, reconheceu a repercussão geral e negou provimento ao recurso da defesa, mantendo o entendimento que também está sintetizado na Súmula 231 do STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CEZAR PELUSO
Acórdão (Leading Case)
RE 597270
Data
Aprovada em 26/03/2009