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Tese Vinculante STF

Tema 160

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.

Questão Submetida a Julgamento

160 - Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 160, firmou entendimento sobre a contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de militares inativos no intervalo entre a EC 20/1998 e a EC 41/2003. O caso definiu que, para essa categoria, a cobrança era constitucional, em razão do regime jurídico próprio dos militares e da não extensão automática das regras aplicáveis aos servidores civis.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 596701
Data
Aprovada em 20/04/2020