Teses & Súmulas | TEMA 639 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 639QUESTÃO: Definição do montante remuneratório recebido por servidores públicos, para fins de incidência do teto constitucional. Subtraído o montante que exceder o teto e o subteto previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição, tem-se o valor para base de cálculo para a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. CÁRMEN LÚCIA, RE 675978 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 15/04/2015. |
Ementa
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ART. 37, INC. XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003. A BASE DE CÁLCULO PARA A INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO PREVISTO NO ART. 37, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO É A RENDA BRUTA DO SERVIDOR PÚBLICO PORQUE: A) POR DEFINIÇÃO A REMUNERAÇÃO/PROVENTOS CORRESPONDEM AO VALOR INTEGRAL/BRUTO RECEBIDO PELO SERVIDOR; B) O VALOR DO TETO CONSIDERADO COMO LIMITE REMUNERATÓRIO É O VALOR BRUTO/INTEGRAL RECEBIDO PELO AGENTE POLÍTICO REFERÊNCIA NA UNIDADE FEDERATIVA (PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE). A ADOÇÃO DE BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO/PROVENTOS DO SERVIDOR PÚBLICO ANTES DO DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA E DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONTRARIA O FUNDAMENTO DO SISTEMA REMUNERATÓRIO INSTITUÍDO NO SISTEMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. CÁRMEN LÚCIA, RE 675978.
Indexação
- FIXAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO DE RENDA (IR), CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VALOR, SUPERIORIDADE, TETO REMUNERATÓRIO, APLICAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, MOTIVO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), PAGAMENTO, IMPOSTO DE RENDA (IR), CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, VALOR INTEGRAL, SUBSÍDIO, OBSERVÂNCIA, TETO REMUNERATÓRIO; OFENSA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, MOTIVO, TETO REMUNERATÓRIO, CARACTERIZAÇÃO, LIMITAÇÃO DO PODER DE TRIBUTAR; OFENSA, PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
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