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Tese Vinculante STF

Tema 161

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação.

Questão Submetida a Julgamento

161 - Nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 161, consolidou que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação. O entendimento foi firmado no RE 598099 e reafirmado nos embargos de declaração, com ênfase na força vinculante do edital, na segurança jurídica e na proteção da confiança legítima do candidato.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 598099
Data
Aprovada em 10/08/2011