Teses & Súmulas | TEMA 652 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 652QUESTÃO: Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público. É inconstitucional a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de membro do Ministério Público especial para preenchimento de cargo vago de Conselheiro de Tribunal de Contas local quando se tratar de vaga reservada à escolha da Assembleia Legislativa, devendo-se observar a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo. MARCO AURÉLIO, RE 717424 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 22/08/2014. |
Ementa
TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – “VAGA CATIVA” DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da “vaga cativa”, sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores, inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial. MARCO AURÉLIO, RE 717424.
Indexação
- PREDOMINÂNCIA, CRITÉRIO, DIVISÃO, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, FINALIDADE, DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIA, INDICAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, CRITÉRIO, CLASSE DE ORIGEM, HIPÓTESE, INDICAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE, RELATIVIZAÇÃO, CRITÉRIO, DIVISÃO, COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, MEMBRO, TRIBUNAL DE CONTAS, CLASSE DE ORIGEM, MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL (MPE). CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVO, NORMA CONSTITUCIONAL, FAVORECIMENTO, COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO, FUNDAMENTO, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PODER EXECUTIVO, INDICAÇÃO, CONSELHEIRO, TRIBUNAL DE CONTAS, LEGISLAÇÃO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CARACTERIZAÇÃO, OBJETIVO, PODER CONSTITUINTE, CONCESSÃO, PREDOMINÂNCIA, PODER LEGISLATIVO, ÂMBITO, CONTROLE EXTERNO, CONTAS PÚBLICAS. - VOTO VENCIDO, MIN. TEORI ZAVASCKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE, OCORRÊNCIA, CONFLITO, NORMA, CASO CONCRETO. DEVER, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, PRINCÍPIO, PROIBIÇÃO, EXCESSO, MANUTENÇÃO, NÚCLEO ESSENCIAL, HIPÓTESE, REALIZAÇÃO, PONDERAÇÃO, VALOR. ADEQUAÇÃO, SOLUÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, FUNDAMENTO, NECESSIDADE, FAVORECIMENTO, PARTICIPAÇÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL (MPE), ÂMBITO, TRIBUNAL DE CONTAS, FUNDAMENTO, EFICIÊNCIA, SOLUÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, FINALIDADE, ENCERRAMENTO, CONFLITO, NORMA CONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RELEVÂNCIA, PRESENÇA, MEMBRO, CLASSE DE ORIGEM, MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL (MPE), ÂMBITO, TRIBUNAL DE CONTAS, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, CARÁTER POLÍTICO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL (MPE).
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