Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STF

Tema 163

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Questão Submetida a Julgamento

163 - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 163, consolidou que a contribuição previdenciária do servidor público não alcança verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria, como o terço de férias, as horas extras, o adicional noturno e o adicional de insalubridade. O julgamento percorreu votos divergentes, mas a tese firmada em repercussão geral preservou a lógica de que a base de contribuição deve guardar relação com o benefício futuro, no regime próprio de previdência.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
Acórdão (Leading Case)
RE 593068
Data
Aprovada em 11/10/2018