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Tese Vinculante STF

Tema 166

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Questão Submetida a Julgamento

166 - Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 166, firmou entendimento de forte impacto em matéria previdenciária ao afastar a contribuição de 15% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. O julgamento principal foi posteriormente mantido nos embargos de declaração, nos quais o STF também rejeitou a modulação de efeitos.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 595838
Data
Aprovada em 23/04/2014