Teses & Súmulas | TEMA 688 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 688

QUESTÃO: Incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN sobre serviços de registro público, cartorários e notariais.

É constitucional a incidência do ISS sobre a prestação de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, devidamente previstos em legislação tributária municipal.

GILMAR MENDES, RE 756915 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/10/2013.

Ementa

Tributário. 2. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Incidência sobre serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Constitucionalidade. 3. Imunidade recíproca. Inaplicabilidade. 4. Constitucionalidade da lei municipal. 5. Repercussão geral reconhecida. Recurso provido. Reafirmação de jurisprudência. GILMAR MENDES, RE 756915.

Indexação

- ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), CONSTITUCIONALIDADE, INCIDÊNCIA, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), HIPÓTESE, SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO, FUNDAMENTO, INAPLICABILIDADE, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA, DECORRÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, ATIVIDADE LUCRATIVA. INSUFICIÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, DELEGAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO, FINALIDADE, AFASTAMENTO, TRIBUTAÇÃO, SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, JULGAMENTO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.

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