Teses & Súmulas | TEMA 689 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 689QUESTÃO: Possibilidade de o estado de origem cobrar ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização. Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto. MARCO AURÉLIO, RE 748543 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 05/08/2020. |
Ementa
EMENTA. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA A CONSUMIDOR FINAL, PARA EMPREGO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO DE DESTINO. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. De acordo com o artigo 20, §1º, da Constituição Federal, é assegurada à União (EC 102/2019), aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração, no respectivo território, de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais. 2. Somente os Estados de destino (Estado em que situado o adquirente) podem instituir ICMS sobre as operações interestaduais de energia elétrica, nos termos do artigo 155, §2º, X, ‘b’ da Constituição Federal. Precedentes: RE 198088, Relator: Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ 5-9-2003. 3. Recurso Extraordinário do Estado do Rio Grande do Sul a que se dá provimento, para julgar improcedente o pedido inicial. Tema 689, fixada a seguinte tese de repercussão geral: “Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto". MARCO AURÉLIO, RE 748543.
Indexação
- COBRANÇA, ICMS, ESTADO DE ORIGEM, OFENSA, PACTO FEDERATIVO. RESPONSABILIDADE, DISTRIBUIDOR, RECOLHIMENTO, ICMS. VEDAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECOLHIMENTO, ICMS, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, ENERGIA ELÉTRICA, ESTADO DE ORIGEM, AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO, ESTADO DE DESTINO. INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA INFRACONSTITUCIONAL, LIMITAÇÃO, ICMS, ESTADO DE ORIGEM, UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, OFENSA, PACTO FEDERATIVO. LEI KANDIR, PREJUÍZO, ESTADO-MEMBRO, CONSUMIDOR. CONSTATAÇÃO, PERÍCIA, VENDA, ENERGIA ELÉTRICA, CONSUMIDOR FINAL, CASO CONCRETO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: PRINCÍPIO DA TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DE DESTINO. SETOR ELÉTRICO, DIVERSIDADE, FATO GERADOR, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, OBJETIVO, IMPARCIALIDADE, CARÁTER ECONÔMICO. TRIBUTAÇÃO, ICMS, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA, ONEROSIDADE, NEGÓCIO JURÍDICO, TRANSFERÊNCIA, TITULARIDADE, MERCADORIA, ALIENANTE, ADQUIRENTE. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, ICMS, CONSUMO. EXIGÊNCIA, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, ICMS, ENERGIA ELÉTRICA. AQUISIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, MERCADO, FORMA DIRETA, INDÚSTRIA, GRANDE QUANTIDADE, DEMANDA. LEGISLAÇÃO, ESTADO DE DESTINO, PREVISÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INDÚSTRIA, CONSUMIDOR. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DEPENDÊNCIA, ATIVIDADE, CONSUMIDOR, AQUISIÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DISTRIBUIDOR. AUSÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, UTILIZAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, PROCESSO DE PRODUÇÃO, ATIVIDADE INDUSTRIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONTROLE DIFUSO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA, INCIDÊNCIA, ICMS, OPERAÇÃO INTERESTADUAL, FORNECIMENTO, ENERGIA ELÉTRICA, INDUSTRIALIZAÇÃO, PETRÓLEO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: CONSTITUCIONALIDADE, LEI KANDIR, REGRA, ISENÇÃO, OPERAÇÃO, COBRANÇA, ICMS. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. ROBERTO BARROSO: APRECIAÇÃO, INVALIDADE, LEI KANDIR, PROCESSO DIVERSO, MATÉRIA. - TERMO(S) DE RESGATE: PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO GEOGRÁFICA, PRINCÍPIO DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA.
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