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Tese Vinculante STF

Tema 169

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I – É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 à pena relativa à condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976; II – Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes; III – O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, avaliar qual das mencionadas leis é mais favorável ao réu e aplicá-la em sua integralidade.

Questão Submetida a Julgamento

169 - Aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 169, enfrentou a retroatividade do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 para condenações por tráfico praticado na vigência da Lei nº 6.368/1976. O julgamento fixou orientação sobre a impossibilidade de combinar trechos das duas leis para criar um regime penal híbrido, preservando a análise integral da norma mais favorável ao réu.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 600817
Data
Aprovada em 07/11/2013