Teses & Súmulas | TEMA 530 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 530QUESTÃO: Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante. É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973. LUIZ FUX, RE 669367 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 02/05/2013. |
Ementa
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DEDUZIDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. “É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários” (MS 26.890-AgR/DF, Pleno, Ministro Celso de Mello, DJe de 23.10.2009), “a qualquer momento antes do término do julgamento” (MS 24.584-AgR/DF, Pleno, Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 20.6.2008), “mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, (…) não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC” (RE 255.837-AgR/PR, 2ª Turma, Ministro Celso de Mello, DJe de 27.11.2009). Jurisprudência desta Suprema Corte reiterada em repercussão geral (Tema 530 - Desistência em mandado de segurança, sem aquiescência da parte contrária, após prolação de sentença de mérito, ainda que favorável ao impetrante). Recurso extraordinário provido. LUIZ FUX, RE 669367.
Indexação
- POSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, MANDADO DE SEGURANÇA, FINALIDADE, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FINALIDADE, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE, CONSIDERAÇÃO, ESPECIFICIDADE, CASO CONCRETO, FINALIDADE, ESCOLHA, FORMA, INTEGRAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, MANDADO DE SEGURANÇA. CARACTERIZAÇÃO, FINALIDADE, MANDADO DE SEGURANÇA, DEFESA, CIDADÃO, ATO, AUTORIDADE PÚBLICA. PREVALÊNCIA, ATO, AUTORIDADE PÚBLICA, HIPÓTESE, DESISTÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, FUNDAMENTO, AUTOEXECUTORIEDADE, ATO IMPUGNADO. DESNECESSIDADE, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, FINALIDADE, EXECUÇÃO, ATO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO, FACULDADE, CIDADÃO, UTILIZAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, FUNDAMENTO, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, AÇÃO ORDINÁRIA. NECESSIDADE, CONFIGURAÇÃO, DOLO, CULPA GRAVE, PARTE PROCESSUAL, OCORRÊNCIA, PREJUÍZO, PARTE CONTRÁRIA, FINALIDADE, CARACTERIZAÇÃO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: CARACTERIZAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO CONSTITUCIONAL, BENEFÍCIO, CIDADÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: POSSIBILIDADE, IMPOSIÇÃO, SANÇÃO, HIPÓTESE, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, DESISTÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, MOMENTO POSTERIOR, JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA, DEBATE PRÉVIO, MATÉRIA, ÂMBITO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). NECESSIDADE, DISTINÇÃO, DESISTÊNCIA DA AÇÃO, RENÚNCIA, DIREITO. OCORRÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, HIPÓTESE, DESISTÊNCIA DA AÇÃO. OCORRÊNCIA, EXTINÇÃO, RELAÇÃO JURÍDICA, DIREITO MATERIAL, HIPÓTESE, RENÚNCIA, DIREITO. CONFIGURAÇÃO, TERATOLOGIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MOMENTO POSTERIOR, JULGAMENTO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA, DIREITO CONSTITUCIONAL, COISA JULGADA. EXISTÊNCIA, DIREITO FUNDAMENTAL, ESTADO BRASILEIRO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, ÂMBITO PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, FERRAMENTA, SOLUÇÃO, CONTROVÉRSIA JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE, SUBMISSÃO, MANUTENÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, VONTADE, PARTE IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE, PODER JUDICIÁRIO, REPETIÇÃO, JULGAMENTO, AÇÃO JUDICIAL, FUNDAMENTO, COISA JULGADA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, DESISTÊNCIA, MANDADO DE SEGURANÇA, MOMENTO POSTERIOR, JULGAMENTO DO MÉRITO. INCONGRUÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, MOMENTO POSTERIOR, JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE, RESCISÃO UNILATERAL, SENTENÇA JUDICIAL.
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