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Tese Vinculante STF

Tema 170

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, autorizado no âmbito da Justiça Federal pela Lei 9.788/1999.

Questão Submetida a Julgamento

170 - Julgamento proferido por órgão fracionário de tribunal composto majoritariamente por juízes convocados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 170, afirmou que não há violação ao juiz natural quando a apelação é julgada por órgão fracionário composto majoritariamente por juízes convocados, desde que a convocação esteja prevista em lei e a distribuição dos feitos observe critérios objetivos e aleatórios.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 597133
Data
Aprovada em 17/11/2010