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Tese Vinculante STF

Tema 171

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços.

Questão Submetida a Julgamento

171 - Incidência de ICMS na importação de equipamento médico por sociedade civil não contribuinte do referido imposto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 171, consolidou a compreensão de que, após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre a importação de bens por pessoa física ou jurídica que não exerça habitualidade no comércio ou na prestação de serviços. O julgamento tratou da ampliação da competência tributária estadual e da superação da antiga orientação restritiva firmada antes da alteração constitucional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. JOAQUIM BARBOSA
Acórdão (Leading Case)
RE 439796
Data
Aprovada em 07/11/2013