Teses & Súmulas | TEMA 712 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 712QUESTÃO: Possibilidade, em caso de condenação pelo delito de tráfico de drogas, de valoração da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para a fixação da pena-base quanto para a modulação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. As circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena. GILMAR MENDES, ARE 666334 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/04/2014. |
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão Geral. 2. Tráfico de Drogas. 3. Valoração da natureza e da quantidade da droga apreendida em apenas uma das fases do cálculo da pena. Vedação ao bis in idem. Precedentes. 4. Agravo conhecido e recurso extraordinário provido para determinar ao Juízo da 3ª VECUTE da Comarca de Manaus/AM que proceda a nova dosimetria da pena. 5. Reafirmação de jurisprudência. GILMAR MENDES, ARE 666334.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE, ESPERA, ESGOTAMENTO, JURISDIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), HIPÓTESE, SUMULTANEIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO, PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, JUÍZO EXPLÍCITO, ÓRGÃO DE ORIGEM.
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