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Tese Vinculante STF

Tema 172

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Questão Submetida a Julgamento

172 - Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 172, definiu que a vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária por membro do Ministério Público não impede, em situação excepcional, a candidatura à reeleição de quem já ocupava cargo eletivo quando entrou em vigor a EC 45/2004. O julgamento consolidou uma leitura sistemática dos arts. 14, § 5º, e 128, § 5º, II, 'e', da Constituição.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ELLEN GRACIE
Acórdão (Leading Case)
RE 597994
Data
Aprovada em 04/06/2009