Teses & Súmulas | TEMA 483 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 483QUESTÃO: Divulgação, em sítio eletrônico oficial, de informações alusivas a servidores públicos, inclusive seus nomes e correspondentes remunerações. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. TEORI ZAVASCKI, ARE 652777 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 23/04/2015. |
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. PUBLICAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO MANTIDO PELO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DO NOME DE SEUS SERVIDORES E DO VALOR DOS CORRESPONDENTES VENCIMENTOS. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. 2. Recurso extraordinário conhecido e provido. TEORI ZAVASCKI, ARE 652777.
Indexação
- PREVALÊNCIA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, FORMA, CONCRETIZAÇÃO, FORMA DE GOVERNO, REPÚBLICA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: MITIGAÇÃO, DIREITO À PRIVACIDADE, HIPÓTESE, AGENTE PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: PREVALÊNCIA, INTERESSE COLETIVO, INTERESSE PÚBLICO, CORRELAÇÃO, INTERESSE INDIVIDUAL. CONSIDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
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