Teses & Súmulas | TEMA 146 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 146QUESTÃO: a) Cobrança de taxa em razão de serviços públicos de limpeza; b) Adoção de um ou mais elementos que compõem a base de cálculo própria de imposto para apuração do valor de taxa. I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 576321 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 04/12/2008. |
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA. SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. DISTINÇÃO. ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO PRÓPRIA DE IMPOSTOS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. ART. 145, II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO. I - QUESTÃO DE ORDEM. MATÉRIAS DE MÉRITO PACIFICADAS NO STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DENEGAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS QUE VERSEM SOBRE OS MESMOS TEMAS. DEVOLUÇÃO DESSES RE À ORIGEM PARA ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. PRECEDENTES: RE 256.588-ED-EDV/RJ, MIN. ELLEN GRACIE; RE 232.393/SP, CARLOS VELLOSO. II - JULGAMENTO DE MÉRITO CONFORME PRECEDENTES. III - RECURSO PROVIDO. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 576321.
Indexação
- QUESTÃO DE ORDEM: RECONHECIMENTO, REPERCUSSÃO GERAL, QUESTÃO CONSTITUCIONAL, APRECIAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, VEICULAÇÃO, CONTROVÉRSIA, MULTIPLICIDADE, AÇÃO, IDENTIDADE, MÉRITO, DIVERSIDADE, MUNICIPALIDADE. - PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONSTITUCIONALIDADE, TAXA DE COLETA DE LIXO. SERVIÇO PÚBLICO, COLETA, REMOÇÃO, TRATAMENTO, DESTINAÇÃO, LIXO, RESÍDUO, CENTRO URBANO, CARACTERIZAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO "UTI SINGULI", OBSERVAÇÃO, PRESSUPOSTO, ESPECIFICIDADE, DIVISÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. CARLOS BRITTO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIFICULDADE, ADMISSÃO, COLETA, LIXO, SERVIÇO PÚBLICO "UTI SINGULI", AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, TAMANHO, RESIDÊNCIA, VOLUME, RESÍDUO, PRODUÇÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VEDAÇÃO, IDENTIDADE, BASE DE CÁLCULO, TAXA, IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PRESUNÇÃO, PRODUÇÃO, VOLUME, RESÍDUO, CORRESPONDÊNCIA, METRAGEM, IMÓVEL, CÁLCULO, CUSTO, SERVIÇO, FIXAÇÃO, TAXA DE COLETA DE LIXO.
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