A 'prescrição em perspectiva' — também chamada de prescrição projetada ou antecipada — é uma construção jurisprudencial criada por alguns juízes e tribunais que consiste em calcular, antes de encerrada a instrução criminal, qual seria a pena que o réu receberia se fosse condenado e, com base nessa pena hipotética, verificar se a pretensão punitiva do Estado já estaria prescrita. Se a conclusão for positiva, o processo seria encerrado antecipadamente, sem julgamento de mérito.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 239, rejeitou por completo essa prática. A razão principal é simples: não existe lei que preveja essa modalidade de prescrição. No direito penal brasileiro, as hipóteses de extinção da punibilidade são taxativas — estão listadas na lei — e o juiz não pode criar novas hipóteses por mais que a intenção seja pragmática ou eficiente.
Além disso, a prescrição em perspectiva viola direitos fundamentais do próprio réu. Para calcular a pena hipotética, o juiz precisa presumir que o acusado seria condenado, o que contraria diretamente a presunção de inocência: ninguém pode ser tratado como culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O réu também perde a chance de provar sua inocência ou de apresentar sua defesa de forma plena, o que afronta o contraditório e a ampla defesa.
Do ponto de vista prático, a decisão significa que processos criminais não podem ser extintos antecipadamente com base em cálculos hipotéticos de prescrição. O Ministério Público tem o dever de exercer a ação penal, e o Judiciário tem o dever de julgá-la, dentro dos prazos prescricionais efetivamente incidentes sobre cada fase processual. A prescrição somente pode ser declarada quando seus requisitos legais estiverem concretamente preenchidos, e não com base em projeções sobre o que poderia vir a acontecer.
A tese foi fixada com reconhecimento de repercussão geral, o que significa que todos os tribunais do país devem seguir esse entendimento, cassando decisões que tenham declarado a prescrição em perspectiva em processos que ainda tramitavam.