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Tese Vinculante STF

Tema 176

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

Questão Submetida a Julgamento

176 - Inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 176, enfrentou a controvérsia sobre a inclusão dos valores pagos a título de 'demanda contratada' na base de cálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica. O julgamento consolidou a distinção entre a mera disponibilização de potência e o efetivo consumo de energia, fixando orientação relevante para a tributação do setor elétrico.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. EDSON FACHIN
Acórdão (Leading Case)
RE 593824
Data
Aprovada em 27/04/2020