Tese Vinculante
STF
Tema 241
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.
Questão Submetida a Julgamento
241 - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 603583
- Data
- Aprovada em 26/10/2011