Teses & Súmulas | TEMA 241 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 241

QUESTÃO: Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.

O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia.

MARCO AURÉLIO, RE 603583 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/10/2011.

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