Teses & Súmulas | TEMA 158 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 158

QUESTÃO: Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

CEZAR PELUSO, RE 597270 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 26/03/2009.

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença. Condenação. Pena privativa de liberdade. Fixação abaixo do mínimo legal. Inadmissibilidade. Existência apenas de atenuante ou atenuantes genéricas, não de causa especial de redução. Aplicação da pena mínima. Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. CEZAR PELUSO, RE 597270.

Indexação

- QUESTÃO DE ORDEM: VIDE EMENTA. - QUESTÃO DE ORDEM, MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: PLENÁRIO, AUTORIZAÇÃO, RELATOR, DECISÃO DEFINITIVA, DECISÃO MONOCRÁTICA, HABEAS CORPUS, PEDIDO, FIXAÇÃO DE PENA, ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, INCIDÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. - QUESTÃO DE ORDEM: VOTO VENCIDO, MINISTRO MARCO AURÉLIO: DECISÃO PLENÁRIA, JULGAMENTO, HABEAS CORPUS, ENTENDIMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, MINISTRO, PERMANÊNCIA, FACULDADE, REMESSA, COLEGIADO.

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