Teses & Súmulas | TEMA 148 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 148

QUESTÃO: Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.

A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo.

CÁRMEN LÚCIA, RE 568645 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 24/09/2014.

Ementa

EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO PARA FRAUDAR O PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. ART. 100, § 8º (ORIGINARIAMENTE § 4º), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES. CONSIDERAÇÃO INDIVIDUAL DOS LITISCONSORTES: CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ausência de prequestionamento quanto à alegação de inconstitucionalidade da Resolução n. 199/2005 do Tribunal de Justiça de São Paulo e quanto ao fracionamento dos honorários advocatícios. Incidência das Súmulas 282 e 356. 2. A execução ou o pagamento singularizado dos valores devidos a partes integrantes de litisconsórcio facultativo simples não contrariam o § 8º (originariamente § 4º) do art. 100 da Constituição da República. A forma de pagamento, por requisição de pequeno valor ou precatório, dependerá dos valores isoladamente considerados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento. CÁRMEN LÚCIA, RE 568645.

Indexação

- AUTONOMIA, RELACIONAMENTO, LITISCONSORTE, PARTE CONTRÁRIA, HIPÓTESE, LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. NECESSIDADE, ESTÍMULO, FORMAÇÃO, LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO, HIPÓTESE, IDENTIDADE, PEDIDO, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: CONFIGURAÇÃO, PLURALIDADE, LIDE, ACUMULAÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, HIPÓTESE, LITISCONSÓRCIO. APLICAÇÃO, LITISCONSÓRCIO, PRINCÍPIO, INDEPENDÊNCIA. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, PROCESSO DE EXECUÇÃO. - OBITER DICTUM, MIN. MARCO AURÉLIO: POSSIBILIDADE, FRACIONAMENTO, VALOR, EXECUÇÃO, HIPÓTESE, AÇÃO COLETIVA, DECORRÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEVER, PODER PÚBLICO, OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). INADEQUAÇÃO, PODER PÚBLICO, UTILIZAÇÃO, RECURSO, OBJETIVO, PROTELAÇÃO, SATISFAÇÃO, CRÉDITO, CIDADÃO. NECESSIDADE, EVOLUÇÃO, FINALIDADE, ADMISSÃO, POSSIBILIDADE, CELEBRAÇÃO, ACORDO, PROCURADOR DA FAZENDA PÚBLICA, PARTE CONTRÁRIA.

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