Teses & Súmulas | TEMA 159 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 159

QUESTÃO: Competência para processar e julgar mandado de segurança contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição de juizado especial federal.

Compete às Turmas Recursais o julgamento de mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial Federal.

RICARDO LEWANDOWSKI, RE 586789 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/11/2011.

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA O EXAME DE MANDADO DE SEGURANÇA UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL CONTRA DECISÃO DE JUIZ FEDERAL NO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. TURMA RECURSAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. I - As Turmas Recursais são órgãos recursais ordinários de última instância relativamente às decisões dos Juizados Especiais, de forma que os juízes dos Juizados Especiais estão a elas vinculados no que concerne ao reexame de seus julgados. II – Competente a Turma Recursal para processar e julgar recursos contra decisões de primeiro grau, também o é para processar e julgar o mandado de segurança substitutivo de recurso. III – Primazia da simplificação do processo judicial e do princípio da razoável duração do processo. IV - Recurso extraordinário desprovido. RICARDO LEWANDOWSKI, RE 586789.

Indexação

- ENTENDIMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), TURMA RECURSAL, AUSÊNCIA, SUJEIÇÃO, JURISDIÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPOSSIBILIDADE, TRIBUNAL, JULGAMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, MOTIVO, VIABILIZAÇÃO, RECURSO ESPECIAL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), OFENSA, NORMA CONSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATRIBUIÇÃO, TURMA RECURSAL, COMPETÊNCIA, REVISÃO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS.

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