Tese Vinculante
STF
Tema 244
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.
Questão Submetida a Julgamento
244 - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Acórdão (Leading Case)
- RE 599316
- Data
- Aprovada em 29/06/2020