Tese Vinculante STF

Tema 244

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004.

Questão Submetida a Julgamento

244 - Limitação temporal para o aproveitamento de créditos de PIS E COFINS.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 599316
Data
Aprovada em 29/06/2020