Teses & Súmulas | TEMA 732 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 732

QUESTÃO: Constitucionalidade de dispositivo legal que prevê sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional em razão do inadimplemento de anuidades devidas à entidade de classe.

É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.

EDSON FACHIN, RE 647885 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 27/04/2020.

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. SANÇÃO. SUSPENSÃO. INTERDITO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. ANUIDADE OU CONTRIBUIÇÃO ANUAL. INADIMPLÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DE CATEGORIA PROFISSIONAL. SANÇÃO POLÍTICA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEI 8.906/1994. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais caracterizam-se como tributos da espécie contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição da República. Precedentes: MS 21.797, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 18.05.2001; e ADI 4.697, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 30.03.2017. 2. As sanções políticas consistem em restrições estatais no exercício da atividade tributante que culminam por inviabilizar injustificadamente o exercício pleno de atividade econômica ou profissional pelo sujeito passivo de obrigação tributária, logo representam afronta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do devido processo legal substantivo. Precedentes. Doutrina. 3. Não é dado a conselho de fiscalização profissional perpetrar sanção de interdito profissional, por tempo indeterminado até a satisfação da obrigação pecuniária, com a finalidade de fazer valer seus interesses de arrecadação frente a infração disciplinar consistente na inadimplência fiscal. Trata-se de medida desproporcional e caracterizada como sanção política em matéria tributária. 4. Há diversos outros meios alternativos judiciais e extrajudiciais para cobrança de dívida civil que não obstaculizam a percepção de verbas alimentares ou atentam contra a inviolabilidade do mínimo existencial do devedor. Por isso, infere-se ofensa ao devido processo legal substantivo e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, haja vista a ausência de necessidade do ato estatal. 5. Fixação de Tese de julgamento para efeitos de repercussão geral: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” 6. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com declaração de inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da Lei 8.906/1994. EDSON FACHIN, RE 647885.

Indexação

- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL, AUSÊNCIA, NATUREZA JURÍDICA, SANÇÃO. COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, EXECUÇÃO, DÉBITO, ANUIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: SÚMULA, STF, ILEGITIMIDADE, FORMA INDIRETA, COAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTO. SUSPENSÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, INADIMPLEMENTO, ANUIDADE, CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, CARACTERIZAÇÃO, FORMA INDIRETA, COAÇÃO, PAGAMENTO, TRIBUTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRERROGATIVA, UNIÃO FEDERAL, EDIÇÃO, LEI, FIXAÇÃO, CONDIÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, OBSERVÂNCIA, SEGURANÇA, SAÚDE, PROPRIEDADE, BEM ESTAR SOCIAL. INADIMPLEMENTO, ANUIDADE, AUSÊNCIA, RISCO, BEM JURÍDICO, AUTORIZAÇÃO, LIMITAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADMISSIBILIDADE, CANCELAMENTO, FORMA AUTOMÁTICA, REGISTRO PROFISSIONAL, ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO; NECESSIDADE, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, INTERESSADO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, GARANTIA, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (EOAB), PREVISÃO, SUSPENSÃO, INSCRIÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, NOTIFICAÇÃO, DÉBITO; GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

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