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Tese Vinculante STF

Tema 184

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição.

Questão Submetida a Julgamento

184 - Poder de investigação do Ministério Público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 184, consolidou entendimento de grande relevância sobre o poder de investigação do Ministério Público: a Corte reconheceu que o órgão pode conduzir investigações penais por iniciativa própria, desde que observe limites constitucionais, garantias do investigado e controle jurisdicional dos atos praticados.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CEZAR PELUSO
Acórdão (Leading Case)
RE 593727
Data
Aprovada em 18/05/2015