Teses & Súmulas | TEMA 484 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 484

QUESTÃO: a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.

1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

MARCO AURÉLIO, RE 650898 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 01/02/2017.

Ementa

Ementa: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Parâmetro de controle. Regime de subsídio. Verba de representação, 13º salário e terço constitucional de férias. 1. Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Precedentes. 2. O regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal, o que não é o caso do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias, pagos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual. 3. A “verba de representação” impugnada tem natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio. 4. Recurso parcialmente provido. MARCO AURÉLIO, RE 650898.

Indexação

- EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, SUBSÍDIO, SIMPLIFICAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, TETO REMUNERATÓRIO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: JURISPRUDÊNCIA, STF, REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, JUSTIÇA ESTADUAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, NORMA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REPRODUÇÃO, REMISSÃO, NORMA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE, LEI INCONSTITUCIONAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, ESTÍMULO, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: DEFINIÇÃO JURÍDICA, VERBA INDENIZATÓRIA, RECOMPOSIÇÃO, PATRIMÔNIO. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEFINIÇÃO JURÍDICA, SUBSÍDIO. CARÁTER GERAL, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS, CARGO TEMPORÁRIO. FÉRIAS, DETENTOR, MANDATO ELETIVO, LIBERDADE, LEGISLADOR, MEDIDA PREVENTIVA, PROTEÇÃO, SAÚDE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO, REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, JUSTIÇA ESTADUAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI MUNICIPAL, ATO NORMATIVO MUNICIPAL, PARÂMETRO DE CONTROLE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, LEI MUNICIPAL, ATO NORMATIVO MUNICIPAL. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, JUSTIÇA ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, REPRODUÇÃO, REMISSÃO, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SUBSÍDIO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO, NORMA DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. FUNÇÃO, SUBSÍDIO, TRANSPARÊNCIA, REMUNERAÇÃO. OBSCURIDADE, EXPRESSÃO, TEXTO CONSTITUCIONAL, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, DIREITO SOCIAL, DIREITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE. COEXISTÊNCIA, SUBSÍDIO, VANTAGEM REMUNERATÓRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REGIME REMUNERATÓRIO, SUBSÍDIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, PREFEITO, VICE-PREFEITO. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. DISTINÇÃO, CARGO PÚBLICO, SERVIDOR PÚBLICO; MANDATO ELETIVO, AGENTE POLÍTICO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, ADICIONAL DE FÉRIAS, PREFEITO, VICE-PREFEITO. MEMBRO, PODER PÚBLICO, DETENTOR, MANDATO ELETIVO, MINISTRO DE ESTADO, SECRETÁRIO DE ESTADO, SECRETÁRIO DE MUNICÍPIO. SUBSÍDIO, PARCELA ÚNICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 19 DE 1998, SUBSÍDIO, CLÁUSULA PÉTREA, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS; DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO; ISONOMIA. SUBSÍDIO, TETO REMUNERATÓRIO. VOTO VENCIDO, FIXAÇÃO, TESE. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: DIFERENÇA, AGENTE POLÍTICO, DETENTOR, MANDATO ELETIVO. DISTINÇÃO, FOLGA, FÉRIAS. VOTO VENCIDO, FIXAÇÃO, TESE, PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DOUTRINA, DISTINÇÃO, AGENTE POLÍTICO, SERVIDOR PÚBLICO. CHEFE DO PODER EXECUTIVO, FÉRIAS. - OBITER DICTUM, MIN. GILMAR MENDES: DISCUSSÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SUPRESSÃO, REMUNERAÇÃO, VEREADOR.

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