Tese Vinculante
STF
Tema 257
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015.
Questão Submetida a Julgamento
257 - Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. ROSA WEBER
- Acórdão (Leading Case)
- RE 606358
- Data
- Aprovada em 18/11/2015