Teses & Súmulas | TEMA 257 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 257QUESTÃO: Inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório estadual após a Emenda Constitucional nº 41/2003. Computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015. ROSA WEBER, RE 606358 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 18/11/2015. |
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