Teses & Súmulas | TEMA 494 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 494

QUESTÃO: Limites objetivos da coisa julgada em sede de execução.

A sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.

MARCO AURÉLIO, RE 596663 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 24/09/2014.

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA AFIRMANDO DIREITO À DIFERENÇA DE PERCENTUAL REMUNERATÓRIO, INCLUSIVE PARA O FUTURO. RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. EFICÁCIA TEMPORAL. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. SUPERVENIENTE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA NOS VENCIMENTOS POR FORÇA DE DISSÍDIO COLETIVO. EXAURIMENTO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA. 1. A força vinculativa das sentenças sobre relações jurídicas de trato continuado atua rebus sic stantibus: sua eficácia permanece enquanto se mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos adotados para o juízo de certeza estabelecido pelo provimento sentencial. A superveniente alteração de qualquer desses pressupostos (a) determina a imediata cessação da eficácia executiva do julgado, independentemente de ação rescisória ou, salvo em estritas hipóteses previstas em lei, de ação revisional, razão pela qual (b) a matéria pode ser alegada como matéria de defesa em impugnação ou em embargos do executado. 2. Afirma-se, nessa linha de entendimento, que a sentença que reconhece ao trabalhador ou servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos. 3. Recurso extraordinário improvido. MARCO AURÉLIO, RE 596663.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: POSSIBILIDADE, EXECUTADO, ALEGAÇÃO, IMPEDIMENTO, MODIFICAÇÃO, EXTINÇÃO, OBRIGAÇÃO, DECORRÊNCIA, FATO SUPERVENIENTE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, LIMITAÇÃO TEMPORAL, SENTENÇA JUDICIAL, ÂMBITO, EXECUÇÃO JUDICIAL, HIPÓTESE, AUSÊNCIA, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, SENTENÇA JUDICIAL. CARACTERIZAÇÃO, GARANTIA DA COISA JULGADA, DIREITO FUNDAMENTAL, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

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