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Tese Vinculante STF

Tema 19

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.

Questão Submetida a Julgamento

19 - Indenização pelo não-encaminhamento de projeto de lei de reajuste anual dos vencimentos de servidores públicos.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STF, no Tema 19, definiu que a omissão do Poder Executivo em encaminhar projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos não gera, por si só, direito subjetivo a indenização. A Corte também assentou que o Executivo deve se manifestar de forma fundamentada sobre as razões da não propositura da revisão.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 565089
Data
Aprovada em 25/09/2019