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Tese Vinculante STF

Tema 191

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.

Questão Submetida a Julgamento

191 - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 191, firmou entendimento sobre o recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso. A Corte assentou a constitucionalidade do art. 19-A da Lei 8.036/1990, reconhecendo o depósito do FGTS quando o contrato com a Administração Pública é declarado nulo, desde que preservado o direito ao salário.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ELLEN GRACIE
Acórdão (Leading Case)
RE 596478
Data
Aprovada em 13/06/2012