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Tese Vinculante STF

Tema 277

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - A eventual inconstitucionalidade de desvinculação de receita de contribuições sociais não acarreta a devolução ao contribuinte do montante correspondente ao percentual desvinculado, pois a tributação não seria inconstitucional ou ilegal, única hipótese autorizadora da repetição do indébito tributário; II - Não é inconstitucional a desvinculação, ainda que parcial, do produto da arrecadação das contribuições sociais instituídas pelo art. 76 do ADCT, seja em sua redação original, seja naquela resultante das Emendas Constitucionais 27/2000, 42/2003, 56/2007, 59/2009 e 68/2011.

Questão Submetida a Julgamento

277 - Desvinculação do produto de arrecadação de contribuições sociais da União por Emenda Constitucional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 277, enfrentou a controvérsia sobre a Desvinculação de Receitas da União ('DRU') aplicada às contribuições sociais e concluiu que a desvinculação parcial prevista no art. 76 do ADCT não gera direito do contribuinte à redução proporcional do tributo nem à repetição do indébito.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. CÁRMEN LÚCIA
Acórdão (Leading Case)
RE 566007
Data
Aprovada em 13/11/2014