Tese Vinculante
STF
Tema 279
Situação: Trânsito em Julgado
Tese Fixada
Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962.
Questão Submetida a Julgamento
279 - Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano.
Informações do Julgamento
- Relator
- MIN. CÁRMEN LÚCIA
- Acórdão (Leading Case)
- RE 602381
- Data
- Aprovada em 20/11/2014