Teses & Súmulas | TEMA 279 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 279QUESTÃO: Natureza das leis n. 2.123/93 e 4.069/62 que garantem aos procuradores federais direito a férias de sessenta dias por ano. Os procuradores federais têm o direito às férias de 30 dias, por força do que dispõe o art. 5º da Lei 9.527/1997, porquanto não recepcionados com natureza de leis complementares o art. 1º da Lei 2.123/1953 e o art. 17, parágrafo único, da Lei 4.069/1962. CÁRMEN LÚCIA, RE 602381 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 20/11/2014. |
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