Teses & Súmulas | TEMA 653 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 653QUESTÃO: Valor devido pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, relativamente aos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, em face de benefícios e incentivos fiscais concedidos em relação a esses mesmos impostos. É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades. EDSON FACHIN, RE 705423 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 23/11/2016. |
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. FEDERALISMO FISCAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS. COMPETÊNCIA PELA FONTE OU PRODUTO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO. CÁLCULO. DEDUÇÃO OU EXCLUSÃO DAS RENÚNCIAS, INCENTIVOS E ISENÇÕES FISCAIS. IMPOSTO DE RENDA - IR. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. ART. 150, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Não se haure da autonomia financeira dos Municípios direito subjetivo de índole constitucional com aptidão para infirmar o livre exercício da competência tributária da União, inclusive em relação aos incentivos e renúncias fiscais, desde que observados os parâmetros de controle constitucionais, legislativos e jurisprudenciais atinentes à desoneração. 2. A expressão “produto da arrecadação” prevista no art. 158, I, da Constituição da República, não permite interpretação constitucional de modo a incluir na base de cálculo do FPM os benefícios e incentivos fiscais devidamente realizados pela União em relação a tributos federais, à luz do conceito técnico de arrecadação e dos estágios da receita pública. 3. A demanda distingue-se do Tema 42 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é RE-RG 572.762, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 18.06.2008, DJe 05.09.2008. Isto porque no julgamento pretérito centrou-se na natureza compulsória ou voluntária das transferências intergovernamentais, ao passo que o cerne do debate neste Tema reside na diferenciação entre participação direta e indireta na arrecadação tributária do Estado Fiscal por parte de ente federativo. Precedentes. Doutrina. 4. Fixação de tese jurídica ao Tema 653 da sistemática da repercussão geral: “É constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados por parte da União em relação ao Fundo de Participação de Municípios e respectivas quotas devidas às Municipalidades.” 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. EDSON FACHIN, RE 705423.
Indexação
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AUTONOMIA MUNICIPAL, DESCENTRALIZAÇÃO, RECEITA PÚBLICA, DESPESA PÚBLICA. AUMENTO, NÚMERO, MUNICÍPIO. EVOLUÇÃO, REGRA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, MUNICÍPIO. VIABILIDADE, FINANÇAS PÚBLICAS, MUNICÍPIO. DEFINIÇÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA. EVOLUÇÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA, MUNICÍPIO, TEXTO CONSTITUCIONAL. DISTINÇÃO, COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. CORRELAÇÃO, ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, PODER DE TRIBUTAR. CRÍTICA, DISTORÇÃO, FEDERALISMO FISCAL, ESTADO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. COMPETÊNCIA, SENADO FEDERAL, AVALIAÇÃO, FUNCIONAMENTO, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN). LEGISLAÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). NATUREZA JURÍDICA, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). DEDUÇÃO, PRODUTO DE ARRECADAÇÃO, DESPESA, MULTA. ESTÁGIO DA RECEITA PÚBLICA. EFEITO, DESONERAÇÃO FISCAL, ORÇAMENTO. DIÁLOGO INSTITUCIONAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: DESEQUILÍBRIO, FEDERALISMO FISCAL, ESTADO BRASILEIRO. RESPONSABILIDADE FISCAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO. CONCENTRAÇÃO, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. TEORI ZAVASCKI: INCENTIVO FISCAL, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA, AUMENTO, ARRECADAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), CARÁTER EXTRAFISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: EVOLUÇÃO, REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, HISTÓRIA, FEDERALISMO FISCAL, ESTADO BRASILEIRO. ALTERNÂNCIA, TENDÊNCIA, CENTRALIZAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO. POLÍTICA FISCAL, ISENÇÃO, IMPOSTO DA UNIÃO; REDUÇÃO, VALOR, REPASSE, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO TRIBUTÁRIA, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. DESVINCULAÇÃO DE RECEITA DA UNIÃO (DRU). DEPENDÊNCIA, MUNICÍPIO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, UNIÃO FEDERAL. DESIGUALDADE, REGIÃO. PARTICIPAÇÃO, PRODUTO DE ARRECADAÇÃO; MECANISMO, CORREÇÃO, DESEQUILÍBRIO, FONTE DE RECEITA. AUMENTO, TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA, COMPROMETIMENTO, AUTONOMIA MUNICIPAL. FEDERAÇÃO, AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTE FEDERADO. CONTEXTO HISTÓRICO, POLÍTICA, DESONERAÇÃO FISCAL, GOVERNO FEDERAL. EFEITO, FINANÇAS PÚBLICAS, MUNICÍPIO, DESONERAÇÃO FISCAL, IMPOSTO DE RENDA (IR), IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). DEFICIÊNCIA, FUNDAMENTAÇÃO, CARÁTER TÉCNICO, POLÍTICA, DESONERAÇÃO FISCAL. ESTADO-MEMBRO, DEDUÇÃO, DESPESA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, MUNICÍPIO. ESTADO-MEMBRO, ADIAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, MUNICÍPIO, INCENTIVO FISCAL. CONDICIONAMENTO, TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, EFETIVAÇÃO, ARRECADAÇÃO. DIFERENÇA, DISTINGUISHING, OVERRULING. CONSULTA PRÉVIA, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO, ESTUDO, CONCESSÃO, BENEFÍCIO FISCAL, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPOSTO DE RENDA (IR). AUTONOMIA FINANCEIRA, ENTE FEDERADO, LIMITE CONSTITUCIONAL, UNIÃO FEDERAL, RENÚNCIA, RECEITA TRIBUTÁRIA. DIREITO SUBJETIVO, ENTE FEDERADO, PARTICIPAÇÃO, PRODUTO DE ARRECADAÇÃO. PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA, MITIGAÇÃO, EFEITO, INCENTIVO FISCAL, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO. FUNÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, PROTEÇÃO, PACTO FEDERATIVO. - TERMO(S) DE RESGATE: RESTRICTIVE DISTINGUISHING.
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