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Tese Vinculante STF

Tema 281

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É constitucional o art. 22A da Lei nº 8.212/1991, com a redação da Lei nº 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários.

Questão Submetida a Julgamento

281 - Contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias sobre a receita bruta prevista na Lei nº 10.256/2001.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 281, confirmou a validade da contribuição previdenciária das agroindústrias sobre a receita bruta da comercialização da produção, prevista no art. 22-A da Lei nº 8.212/1991 com a redação da Lei nº 10.256/2001. O julgamento consolidou que a substituição da contribuição sobre a folha de salários é constitucional, afastando as teses de nova fonte de custeio, bis in idem e ofensa à isonomia.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Acórdão (Leading Case)
RE 611601
Data
Aprovada em 19/12/2022