Teses & Súmulas | TEMA 755 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 755QUESTÃO: Possibilidade de fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que parte do valor devido seja pago antes do trânsito em julgado, mediante complemento positivo. É vedado o fracionamento da execução pecuniária contra a Fazenda Pública para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou Requisição de Pequeno Valor. GILMAR MENDES, ARE 723307 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 09/08/2014. |
Ementa
Constitucional e Previdenciário. 2. Execução contra a Fazenda Pública. Obrigação de fazer. Fracionamento da execução para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou RPV. Impossibilidade. 3. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 4. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes. 5. Conhecimento do agravo e provimento do recurso extraordinário para afastar o fracionamento da execução. GILMAR MENDES, ARE 723307.
Indexação
- PREFERÊNCIA, PAGAMENTO, PRECATÁRIO ALIMENTAR, PESSOA NATURAL, SITUAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, FUNDAMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDAÇÃO DADA, EMENDA CONSTITUCIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, FUNDAMENTO, INADMISSBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, EXAURIMENTO, INSTÂNCIA. VIABILIZAÇÃO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NECESSIDADE, INTERPOSIÇÃO, AGRAVO, IMPUGNAÇÃO, DECISÃO MONOCRÁTICA, DESPROVIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INOCORRÊNCIA, CASO CONCRETO.
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