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Tese Vinculante STF

Tema 2

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

I - Normas relativas à prescrição e decadência em matéria tributária são reservadas à lei complementar; II - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991.

Questão Submetida a Julgamento

2 - Reserva de lei complementar para a suspensão da contagem do prazo prescricional para causas de pequeno valor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 2 do STF trata da exigência constitucional de lei complementar para disciplinar prescrição e decadência em matéria tributária, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que fixavam prazo decenal para contribuições previdenciárias, e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77, que previa suspensão da prescrição para créditos de pequeno valor. A decisão reafirmou que somente lei complementar pode tratar dessas matérias, prevalecendo os prazos quinquenais do Código Tributário Nacional.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 560626
Data
Aprovada em 12/06/2008