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Tese Vinculante STF

Tema 27

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É inconstitucional o § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que estabelece a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo como requisito obrigatório para concessão do benefício assistencial de prestação continuada previsto no artigo 203, V, da Constituição.

Questão Submetida a Julgamento

27 - Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 27 do STF: O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o critério rígido de renda familiar de 1/4 do salário mínimo como único parâmetro para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a idosos e pessoas com deficiência. A decisão, proferida no RE 567.985, reconheceu que a norma passou por um processo de 'inconstitucionalização' ao longo do tempo, permitindo que juízes considerem outros elementos para aferir a real situação de miserabilidade do requerente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Acórdão (Leading Case)
RE 567985
Data
Aprovada em 19/04/2013