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Tese Vinculante STF

Tema 202

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a contribuição, a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei 8.540/1992.

Questão Submetida a Julgamento

202 - Cobrança de contribuição a ser recolhida pelo empregador rural pessoa física sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 202, firmou entendimento sobre a contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural pessoa física, declarando a inconstitucionalidade da cobrança prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991, na redação dada pela Lei 8.540/1992.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
Acórdão (Leading Case)
RE 596177
Data
Aprovada em 01/08/2011