Teses & Súmulas | TEMA 115 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 115

QUESTÃO: Aplicação da imunidade tributária recíproca às sociedades de economia mista que prestam serviços de saúde exclusivamente pelo SUS.

Não foi fixada tese de repercussão geral, visto que a decisão de mérito do RE 580.264 vale apenas para o caso concreto, em razão de suas peculiaridades.

JOAQUIM BARBOSA, RE 580264 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 16/12/2010.

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇOS DE SAÚDE. 1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 2 . A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro. 3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá provimento, com repercussão geral. JOAQUIM BARBOSA, RE 580264.

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CEZAR PELUSO: INCIDÊNCIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, DECORRÊNCIA, PARTE RECORRENTE, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE PÚBLICA, MOTIVO, QUASE TOTALIDADE, CAPITAL SOCIAL, PROPRIEDADE, UNIÃO. - VOTO VENCIDO, MIN. JOAQUIM BARBOSA: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. UNIÃO, POSSUIDOR, CONTROLE ACIONÁRIO, PARTE RECORRENTE, REJEIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, ENTIDADE PARAESTATAL, ÂMBITO, SAÚDE, ALEGAÇÃO, TRANSITORIEDADE, CONDIÇÃO, PARTE RECORRENTE, ATENDIMENTO, EXCLUSIVIDADE, SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), POSSIBILIDADE, ATENDIMENTO, CONVÊNIO, PLANO DE SAÚDE, AFIRMAÇÃO, DESCABIMENTO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PARTE RECORRENTE, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, SERVIÇO PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA, SUJEIÇÃO, REGIME JURÍDICO, EMPRESA PRIVADA. MATÉRIA, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO ESTRITA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

Consulte a fonte aqui