Teses & Súmulas | TEMA 512 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 512

QUESTÃO: Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

LUIZ FUX, RE 662405 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 29/06/2020.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANULAÇÃO DO CONCURSO POR ATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FACE DE INDÍCIOS DE FRAUDE NO CERTAME. DIREITO À INDENIZAÇÃO DE CANDIDATO PELOS DANOS MATERIAIS RELATIVOS ÀS DESPESAS DE INSCRIÇÃO E DESLOCAMENTO. APLICABILIDADE DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE DIRETA DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ORGANIZADORA DO CERTAME. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. A responsabilidade civil do Estado subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. O Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, quando comprovado o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pelo particular. 3. A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde de forma primária e objetiva por danos causados a terceiros, visto possuir personalidade jurídica, patrimônio e capacidade próprios. 4. O cancelamento de provas de concurso público em virtude de indícios de fraude gera a responsabilidade direta da entidade privada organizadora do certame de restituir aos candidatos as despesas com taxa de inscrição e deslocamento para cidades diversas daquelas em que mantenham domicílio. Ao Estado, cabe somente a responsabilidade subsidiária, no caso de a instituição organizadora do certame se tornar insolvente. 5. Ex positis, voto no sentido de, no caso concreto, dar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União Federal, para reformar o acórdão lavrado pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado de Alagoas e assentar que a União Federal responde apenas subsidiariamente pelos danos materiais, relativos às despesas com taxa de inscrição e deslocamento, causados ao recorrido em razão do cancelamento de exames para o provimento de cargos na Polícia Rodoviária Federal (Edital 1/2007) por indícios de fraude. Quanto à tese da repercussão geral, voto pela sua consolidação nos seguintes termos: “O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude”. LUIZ FUX, RE 662405.

Indexação

- CONTEXTO HISTÓRICO, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CANCELAMENTO, PROVA, CONCURSO PÚBLICO, QUEBRA DE SIGILO, INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, DESCUMPRIMENTO, DEVER, EXIGÊNCIA, SIGILO, FUNCIONÁRIO, ELABORAÇÃO, PROVA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: TEORIA DO RISCO INTEGRAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PODER PÚBLICO, AUSÊNCIA, POSSIBILIDADE, CAUSA EXCLUDENTE, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, DANO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, AFASTAMENTO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, PODER PÚBLICO, HIPÓTESE, FATO, EXCLUSIVIDADE, VÍTIMA, FATO DE TERCEIRO, CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR. CASO CONCRETO, ENTE PÚBLICO, DELEGAÇÃO, PARTICULAR, ORGANIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, BANCA EXAMINADORA, DESCUMPRIMENTO, CLÁUSULA CONTRATUAL, LEI, DETERMINAÇÃO, SIGILO, ORGANIZAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO. DANO, CANDIDATO, FATO DE TERCEIRO, ROMPIMENTO, NEXO DE CAUSALIDADE, CONDUTA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DANO, AFASTAMENTO, RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, PODER PÚBLICO. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: RESPONSABILIZAÇÃO, CANCELAMENTO, CONCURSO PÚBLICO, FRAUDE, DEVER, COMPROVAÇÃO, CULPA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ORGANIZAÇÃO.

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