Teses & Súmulas | TEMA 523 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 523

QUESTÃO: Seletividade de IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/2000.

São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais.

LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 666156 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 11/05/2020.

Ementa

Ementa: Direito tributário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. IPTU. Alíquotas diferenciadas. Lei Municipal Anterior à EC 29/2000. Constitucionalidade. Precedentes de ambas as Turmas. 1. Esta Corte, em diversos precedentes de ambas as Turmas, manifestou-se pela possibilidade da instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU com base na destinação e situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado), em período anterior à edição da Emenda Constitucional n° 29/2000. Entendeu-se que tal prática não se confunde com o estabelecimento de alíquotas progressivas, cuja constitucionalidade, em momento anterior à emenda constitucional, foi reconhecida apenas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade. 2. Desse modo, mantenho o entendimento de ambas as Turmas desta Corte e nego provimento ao recurso. Proponho a fixação da seguinte tese em sede de repercussão geral: “São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais”. LUÍS ROBERTO BARROSO, RE 666156.

Indexação

- DUPLICIDADE, ALÍQUOTA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), EDIFICAÇÃO, IMÓVEL, DIFERENÇA, IPTU PROGRESSIVO. - VOTO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: LEI IMPUGNADA, COBRANÇA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), ALÍQUOTA DIFERENCIADA, ISENÇÃO FISCAL PARCIAL, VINCULAÇÃO, UTILIZAÇÃO, IMÓVEL, AUSÊNCIA, VINCULAÇÃO, CAPACIDADE ECONÔMICA, CONTRIBUINTE. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INCONSTITUCIONALIDADE, COBRANÇA, ALÍQUOTA DIFERENCIADA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU). REGRA, APLICAÇÃO DA LEI, EFICÁCIA PROSPECTIVA. IRRETROATIVIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL.

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