Teses & Súmulas | TEMA 129 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 129QUESTÃO: Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. MARCO AURÉLIO, RE 591054 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 17/12/2014. |
Ementa
PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais. MARCO AURÉLIO, RE 591054.
Indexação
- APRECIAÇÃO, EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, EVOLUÇÃO DOUTRINÁRIA, EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL, ÂMBITO INTERNACIONAL. NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DO TERCEIRO EXCLUÍDO. VIOLAÇÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO, CONSIDERAÇÃO, ANTECEDENTE CRIMINAL, MAJORAÇÃO, PENA-BASE, PROCESSO JUDICIAL, ABRANGÊNCIA, CRIME CONTINUADO; ACEITAÇÃO, TRANSAÇÃO PENAL, LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS; CONCESSÃO, REMISSÃO (ECA); HIPÓTESE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, EXCEÇÃO, INDULTO, INDULTO COLETIVO, COMUTAÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, ANTECEDENTE CRIMINAL, HIPÓTESE, DECURSO DE PRAZO, CINCO ANOS, CUMPRIMENTO DA PENA, EXTINÇÃO, PENA. IMPOSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, ANTECEDENTE CRIMINAL, CONDENAÇÃO, FATO, OCORRÊNCIA, MOMENTO POSTERIOR, FATO, CASO CONCRETO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: NECESSIDADE, ATRIBUIÇÃO, EFETIVIDADE, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, MOTIVO, INERÊNCIA, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. APRECIAÇÃO, CONTEXTO HISTÓRICO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE, CARACTERIZAÇÃO, MAUS ANTECEDENTES, PROCESSO PENAL EM CURSO, INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO, FUNDAMENTO, POSSIBILIDADE, ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ÂMBITO, DIVERSIDADE, ÂMBITO PENAL, DECORRÊNCIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ÔNUS DA PROVA, MINISTÉRIO PÚBLICO, COMPROVAÇÃO, CULPABILIDADE, ACUSADO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. TEORI ZAVASCKI: CONFIGURAÇÃO, APRECIAÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, FIXAÇÃO DE PENA, PRIMEIRA FASE, DOSIMETRIA DA PENA, CONSIDERAÇÃO, CONDENAÇÃO, AUSÊNCIA, TRÂNSITO EM JULGADO, AGRAVAMENTO, PENA-BASE, FUNDAMENTO, PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - VOTO VENCIDO, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE, JUIZ, DISCRICIONARIEDADE, CONSIDERAÇÃO, AÇÃO PENAL, ANDAMENTO, ANTECEDENTE CRIMINAL, FINALIDADE, REPROVAÇÃO, PREVENÇÃO DO CRIME, FUNDAMENTO, ARTIGO, CÓDIGO PENAL, REFERÊNCIA, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, DIFERENÇA, ANTECEDENTE CRIMINAL, CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, FIXAÇÃO, PENA-BASE, REINCIDÊNCIA, PREVISÃO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. - VOTO VENCIDO, MIN. LUIZ FUX: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFIGURAÇÃO, SANÇÃO, NÚCLEO ESSENCIAL, DIREITO PENAL. OFENSA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, TRATAMENTO JURÍDICO, IGUALDADE, PESSOA NATURAL, AUSÊNCIA, AÇÃO PENAL, INQUÉRITO POLICIAL, CORRELAÇÃO, PESSOA NATURAL, MULTIPLICIDADE, INQUÉRITO POLICIAL, PROCESSO PENAL EM CURSO. NECESSIDADE, PONDERAÇÃO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. - OBITER DICTUM, MIN. LUIZ FUX: CONFIGURAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, REGRA CONSTITUCIONAL, ADMISSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.
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