Teses & Súmulas | TEMA 18 do Supremo Tribunal Federal - STF
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TEMA 18QUESTÃO: Fracionamento de execução contra a Fazenda Pública para pagamento de honorários advocatícios. Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. EROS GRAU, RE 564132 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 30/10/2014. |
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGADO FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DE ESTADO-MEMBRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR, A QUAL NÃO SE CONFUNDE COM O DÉBITO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER ACESSÓRIO. TITULARES DIVERSOS. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO AUTÔNOMO. REQUERIMENTO DESVINCULADO DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO PRINCIPAL. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE REPARTIÇÃO DE EXECUÇÃO PARA FRAUDAR O PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 100, § 8º (ORIGINARIAMENTE § 4º), DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. EROS GRAU, RE 564132.
Indexação
- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. RICARDO LEWANDOWSKI: AUTONOMIA, EXECUÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, INDISPENSABILIDADE, ADVOGADO, JUSTIÇA BRASILEIRA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MARCO AURÉLIO: CESSAÇÃO, ACESSORIEDADE, MOMENTO, CONDENAÇÃO, CARACTERIZAÇÃO, AUTONOMIA, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. AYRES BRITTO: AUTONOMIA, DIREITO, ADVOGADO, EXECUÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, LITÍGIO, ADVOGADO, ESTADO BRASILEIRO, CONSEQUÊNCIA, AUSÊNCIA, SUBMISSÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, REGIME DE PRECATÓRIO. - VOTO VENCIDO, MIN. CEZAR PELUSO: PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE, FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO, HIPÓTESE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FUNDAMENTO, CARACTERIZAÇÃO, ACESSORIEDADE, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSEQUÊNCIA, VINCULAÇÃO, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
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