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Tese Vinculante STF

Tema 210

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.

Questão Submetida a Julgamento

210 - Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 210, definiu que, em transporte aéreo internacional, as convenções internacionais limitadoras da responsabilidade da transportadora prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos casos de extravio de bagagem. O entendimento foi consolidado no RE 636.331 e reafirmado no julgamento conjunto com o caso correlato sobre prescrição, com destaque para a incidência do art. 178 da Constituição.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 636331
Data
Aprovada em 25/05/2017