Teses & Súmulas | TEMA 69 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

TEMA 69

QUESTÃO: Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.

CÁRMEN LÚCIA, RE 574706 (Trânsito em Julgado). Aprovada em 15/03/2017.

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês a mês, considerando-se o total de créditos decorrentes de aquisições e o total de débitos gerados nas saídas de mercadorias ou serviços: análise contábil ou escritural do ICMS. 2. A análise jurídica do princípio da não cumulatividade aplicado ao ICMS há de atentar ao disposto no art. 155, § 2º, inc. I, da Constituição da República, cumprindo-se o princípio da não cumulatividade a cada operação. 3. O regime da não cumulatividade impõe concluir, conquanto se tenha a escrituração da parcela ainda a se compensar do ICMS, não se incluir todo ele na definição de faturamento aproveitado por este Supremo Tribunal Federal. O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS. 3. Se o art. 3º, § 2º, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido integralmente para os Estados, deve ser enfatizado que não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime de não cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações. 4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. CÁRMEN LÚCIA, RE 574706.

Indexação

- JULGAMENTO CONJUNTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES, MANDADO DE SEGURANÇA. DEFINIÇÃO JURÍDICA, FATURAMENTO. ICMS, CUSTO, MERCADORIA, SERVIÇO. VOTAÇÃO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, PEDIDO EXPRESSO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MOMENTO ANTERIOR, AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: AUTONOMIA, DIREITO TRIBUTÁRIO, CONTABILIDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: DEFINIÇÃO, FATURAMENTO, DIREITO EMPRESARIAL, LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: GARANTIA CONSTITUCIONAL, CONTRIBUINTE. SUPREMACIA, CONSTITUIÇÃO. FUNÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL. VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE, EXERCÍCIO, PODER DE TRIBUTAR. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, ALTERAÇÃO, DEFINIÇÃO, DIREITO PRIVADO. INTERPRETAÇÃO ECONÔMICA, DIREITO TRIBUTÁRIO, PRINCÍPIO, TIPICIDADE, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. TITULARIDADE, VALOR, ICMS. DEFINIÇÃO, RECEITA, ACRÉSCIMO, PATRIMÔNIO, CARÁTER DEFINITIVO. DISTINÇÃO, ENTRADA, INGRESSO, RECEITA. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: CONSEQUÊNCIA, INTERPRETAÇÃO JURÍDICA, FINANÇAS PÚBLICAS. DISTINÇÃO, RECEITA BRUTA, INCREMENTO, PATRIMÔNIO. COMPLEXIDADE, REPERCUSSÃO ECONÔMICA DO TRIBUTO, FORMAÇÃO, PREÇO. BIS IN IDEM, ICMS, PIS, COFINS. CÁLCULO POR DENTRO, ICMS, PIS, COFINS. COINCIDÊNCIA, BASE DE CÁLCULO, IMPOSTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, DEFINIÇÃO, FATURAMENTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 20 DE 1998, CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE, AMPLIAÇÃO, BASE DE CÁLCULO, COFINS. ICMS, CÁLCULO POR DENTRO. TRIBUTO, CUSTO, MERCADORIA, SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO, FATURAMENTO, OPÇÃO, CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. DISTINÇÃO, FATURAMENTO, LUCRO. TEXTO CONSTITUCIONAL, DISPOSIÇÃO EXPRESSA, EXCLUSÃO, TRIBUTO, BASE DE CÁLCULO, ICMS. VENDEDOR, PRESTADOR DE SERVIÇO, CONTRIBUINTE DE DIREITO, ICMS. DISTINÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, DEVER, RETENÇÃO, TRIBUTO. - VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: TRANSFERÊNCIA, ENCARGO FINANCEIRO, ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. JURISPRUDÊNCIA, INCLUSÃO, TRIBUTO, BASE DE CÁLCULO, TRIBUTO. CORRELAÇÃO, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA. DISTINÇÃO, RECEITA BRUTA, RECEITA LÍQUIDA. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, DEVER, OBSERVÂNCIA, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, DEFINIÇÃO, RECEITA BRUTA, DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO. DISTINÇÃO, CONTRIBUINTE, SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO. FUNÇÃO, DESTAQUE EM NOTA FISCAL, VALOR, TRIBUTO. DISTINÇÃO, ICMS, IMPOSTO, VENDA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: EVOLUÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF, TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS (TFR), TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). ICMS, CÁLCULO POR DENTRO. DISTINÇÃO, TRIBUTAÇÃO, VENDA, TRIBUTAÇÃO, RENDA. DISTINÇÃO, RECEITA BRUTA, RECEITA LÍQUIDA. INCORPORAÇÃO, ICMS, PREÇO. EXCEÇÃO, EXCLUSÃO, VALOR, BASE DE CÁLCULO, COFINS. DISTINÇÃO, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). DESTAQUE EM NOTA FISCAL, VALOR, ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, CREDITAMENTO, ICMS. CONTRIBUINTE DE DIREITO, REPASSE, ENCARGO FINANCEIRO, ICMS, CONTRIBUINTE DE FATO. TEORIA, INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PIS, COFINS, REGIME DE COMPETÊNCIA. CONSEQUÊNCIA, DECISÃO, FINANCIAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AUMENTO DE DESPESA, SEGURIDADE SOCIAL. CORRELAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, TRIBUTAÇÃO. COMPLEXIDADE, SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (STN), INSEGURANÇA JURÍDICA. DEVER FUNDAMENTAL, PAGAMENTO, IMPOSTO. EFICIÊNCIA, ARRECADAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA, STF, DEFINIÇÃO, FATURAMENTO. EQUIVALÊNCIA, FATURAMENTO, RECEITA BRUTA. INTERPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, CONFORMIDADE, LEI. PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EQUILÍBRIO, ENCARGO, ESTADO BRASILEIRO, FONTE DE CUSTEIO, SEGURIDADE SOCIAL. PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, UTILIZAÇÃO, DEFINIÇÃO, DIREITO PRIVADO. CONCRETIZAÇÃO, NORMA CONSTITUCIONAL. AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL, JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO, DECISÃO, STF, CASO CONCRETO. EFEITO, DECISÃO, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN), CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, RECEITA BRUTA, IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). RISCO, ATIVIDADE LEGISLATIVA, ATIVIDADE JURISDICIONAL. - TERMO(S) DE RESGATE: ESTADO SOCIAL, ESTADO FISCAL. CUSTO BRASIL. GESETZESKONFORM VERFASSUNGSINTERPRETATION. GARANTIA DO PERFIL INSTITUCIONAL. SALES TAX.

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