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Tese Vinculante STF

Tema 212

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISS sobre operações de locação de bens móveis, dissociada da prestação de serviços.

Questão Submetida a Julgamento

212 - Incidência do ISS sobre locação de bens móveis.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 212 do STF trata da inconstitucionalidade da cobrança de ISS sobre operações puras de locação de bens móveis. O julgamento consolidou entendimento já firmado em Súmula Vinculante, reafirmando que a mera cessão temporária do uso de um bem, sem prestação de serviço associada, não pode ser tributada pelo imposto municipal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Acórdão (Leading Case)
RE 626706
Data
Aprovada em 08/09/2010