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Tese Vinculante STF

Tema 302

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

É constitucional a substituição tributária prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.711/98, que determinou a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.

Questão Submetida a Julgamento

302 - Natureza jurídica da retenção de 11% sobre os valores brutos dos contratos de prestação de serviço por empresas tomadoras de serviços.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Supremo Tribunal Federal, no Tema 302, afirmou a constitucionalidade da retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela Lei 9.711/1998. O julgamento tratou da natureza jurídica dessa retenção nas contratações de serviços mediante cessão de mão de obra e concluiu que se trata de técnica de substituição tributária, sem criação de nova exação.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Relator
MIN. ELLEN GRACIE
Acórdão (Leading Case)
RE 603191
Data
Aprovada em 01/08/2011